Sobre o Funcine
Lançado em 2003, a partir de regulamentação editada pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE (IN nº 17, de 7/11/2003) e pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM (ICVM nº 398), por força da MP 2.228-1/2001, o Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – Funcine é um produto fiscal e financeiro que oferece a pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de investirem uma parcela do imposto de renda devido na cadeia de valor da indústria audiovisual brasileira e alcançar, em contrapartida do investimento realizado, retorno financeiro e exposição de marca.
Constituído sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, trata-se de um dos mais eficazes e virtuosos mecanismos dedicados ao financiamento da indústria audiovisual brasileira, pois canaliza recursos administrados de forma organizada e profissional, buscando rentabilidade financeira.
Além disso, o Funcine permite ao investidor participar do desenvolvimento de um setor dinâmico, gerador de impacto socioeconômico e que é parte integrante do patrimônio cultural do país.
VANTAGENS
O Funcine garante ao cotista a possibilidade de uma dedução fiscal equivalente a 100% do valor investido, até o limite de 3% do imposto de renda a pagar, se pessoa jurídica, e de 6%, se pessoa física.
Investimento sem risco em capital, a aquisição de cotas de Funcines não impacta o EBITDA das empresas, permitindo-lhes obter, além de ganhos fiscais e financeiros, contrapartidas de marketing.
MODALIDADES DE INVESTIMENTO
Obedecendo à IN nº 80 da ANCINE, os recursos captados podem ser aplicados em diversos elos da cadeia de valor da indústria audiovisual:
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Produção de obras audiovisuais brasileiras independentes realizadas por empresas produtoras brasileiras (filmes e séries);
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Construção, implantação, reforma, recuperação e atualização tecnológica de salas de exibição de propriedade de empresas exibidoras brasileiras;
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Aquisição de ações de empresas brasileiras, visando à ampliação da produção, comercialização, distribuição e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independentes, bem como à prestação de serviços de infraestrutura no setor audiovisual;
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Comercialização e distribuição de obras cinematográficas brasileiras de produção independente, realizadas por empresas brasileiras; e
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Projetos de infraestrutura conduzidos por empresas brasileiras.
TRIBUTAÇÃO
Relativamente à pessoa jurídica, os recebimentos ganhos em até 5 anos a contar da data da compra da cota com benefício fiscal são tributados em 20% sobre o todo (principal + lucro), ao passo que os recebimentos ganhos 5 anos após a data da compra da cota com benefício fiscal serão tributados em 20% apenas sobre o ganho de capital.
No caso da pessoa física, os rendimentos, os ganhos de capital e ganhos líquidos decorrentes de aplicação no Funcine sujeitam-se às normas tributárias aplicáveis aos demais valores mobiliários no mercado de capitais.
Ocorrendo resgate de cotas, em decorrência do término do prazo de duração ou da liquidação do fundo, sobre o rendimento do cotista, constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas, incidirá imposto de renda na fonte à alíquota de 20%.
Benefícios para o investidor
Baixo custo de oportunidade para investidores de todos os portes. Abatimento fiscal equivalente a 100% do valor investido na aquisição de cotas.
Instrumento regulado pela CVM e fiscalizado
pela ANCINE. O fundo é auditado a cada seis meses e seus ativos são remarcados.
O aporte em Funcine não impacta o EBITDA das empresas, diferentemente do patrocínio de projetos audiovisuais.
Ganhos financeiros e exposição de marca. A performance do Funcine está desvinculada das flutuações do mercado acionário.
O órgão regulador acompanha todas as decisões tomadas nas assembleias do fundo. Gestão transparente, profissional e especializada.
O investimento permite contribuir com o enriquecimento do patrimônio cinematográfico, audiovisual e cultural brasileiro.